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3886662 Ano: 2025
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FGV
Orgão: TCE-PE
Em 2023, o Tribunal de Contas de determinado Estado constatou que o Poder Executivo estadual, ao calcular sua despesa total com pessoal para fins de verificação do cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), havia excluído os valores pagos a inativos e pensionistas, bem como o montante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a folha de pagamento. A justificativa dada foi que tais valores não representariam, de fato, gastos com pessoal, do ponto de vista econômico.
Diante do caso descrito, com base na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e no entendimento jurisprudencial sobre o tema, é correto afirmar que:
 

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