A Lei Federal nº 10.257/2001, denominada
Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem
pública e interesse social que regulam o uso da
propriedade urbana em prol do bem coletivo, da
segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como
do equilíbrio ambiental.
O Estatuto das Cidades estabelece os instrumentos que podem ser utilizados no planejamento municipal, em especial:
I- plano plurianual;
II- disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
III- zoneamento ambiental;
IV- contribuição de melhoria;
V- diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
VI- gestão orçamentária participativa;
VII- imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU.
Estão CORRETAS como instrumentos de planejamento municipal, de acordo com a Lei Federal nº 10.257/2001:
O Estatuto das Cidades estabelece os instrumentos que podem ser utilizados no planejamento municipal, em especial:
I- plano plurianual;
II- disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
III- zoneamento ambiental;
IV- contribuição de melhoria;
V- diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
VI- gestão orçamentária participativa;
VII- imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU.
Estão CORRETAS como instrumentos de planejamento municipal, de acordo com a Lei Federal nº 10.257/2001: