Joana, pessoa idosa, foi surpreendida no dia de seu aniversário com a ligação de uma floricultura renomada dizendo que havia um presente para ser entregue a ela, em seu endereço, mediante a cobrança apenas do valor da entrega, na quantia de R$ 5,00. Ao receber o entregador, Joana passou o seu cartão e, sob a justificativa de que este não havia passado, realizou 5 transações no valor de R$ 500,00 cada, tendo colocado sua senha apenas na primeira transação. Na sequência, o entregador fugiu sem entregar o presente, quando, então, Joana, percebeu que havia sido vítima de golpe. Imediatamente, registrou ocorrência e telefonou ao Banco solicitando o bloqueio/estorno das transações. Apesar das movimentações realizadas em sequência não corresponderem ao padrão de gastos de Joana, o Banco recusou-se a bloquear o valor. Nesse caso, de acordo com jurisprudência do STJ, o Banco