A equipe mínima, conforme definido na Política Nacional
de Atenção Básica (PNAB – Portaria MS 2.436/2017), deve
contemplar profissionais que atuem de forma articulada para
garantir atenção integral à população adscrita. Considerando as
normas da PNAB, é correto afirmar que a composição mínima e
as possibilidades de ampliação da equipe: