A Lei nº 6.320/83, do Estado de Santa Catarina,
estabelece que as infrações de natureza sanitária serão
apuradas em processo administrativo próprio, e
classificam-se: leves, aquelas em que o infrator seja
beneficiado por circunstância atenuante; graves, aquelas
em que for verificada uma circunstância agravante e
gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência
de duas ou mais circunstâncias agravantes. Diante disso,
é CORRETO afirmar que são circunstâncias atenuantes