- Responsabilidade Civil do EstadoReparação do Dano, Prescrição, Ação de Indenização e Regressiva
- Responsabilidade Civil do EstadoResponsabilidade Civil Objetiva
Matheus, particular, compareceu à sede da Comarca de
Blumenau/SC, com o objetivo de participar de uma audiência de
instrução no âmbito do Juizado Especial Cível. Enquanto
aguardava para ingressar na sala onde o referido ato processual
ocorreria, João, agente público estadual, que se encontrava
laborando, derrubou, por negligência, café fervendo nos braços e
pernas de Matheus, ensejando graves queimaduras.
De acordo com a narrativa, analise as afirmativas a seguir.
I. A responsabilidade civil do Estado de Santa Catarina é objetiva, à luz da teoria do risco administrativo.
II. João responderá, subjetivamente, pelos danos causados ao particular.
III. Matheus deverá propor a ação indenizatória, em litisconsórcio passivo necessário, em face do Estado de Santa Catarina e do agente público João.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, está correto o que se afirma em:
De acordo com a narrativa, analise as afirmativas a seguir.
I. A responsabilidade civil do Estado de Santa Catarina é objetiva, à luz da teoria do risco administrativo.
II. João responderá, subjetivamente, pelos danos causados ao particular.
III. Matheus deverá propor a ação indenizatória, em litisconsórcio passivo necessário, em face do Estado de Santa Catarina e do agente público João.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, está correto o que se afirma em: