Conforme a NBR 9050/2015, uma rota acessível em edificações públicas:
Deve ter largura mínima de 0,80 m, mesmo em corredores de uso comum.
Pode conter obstáculos fixos, mesmo que não sinalizados.
Deve permitir o uso autônomo e seguro por pessoas com mobilidade reduzida.
Deve ser exclusiva para uso de cadeirantes.
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