Em determinado processo judicial em tramitação no âmbito do
juízo único da Comarca Alfa, constatou-se que a argumentação
do autor estava embasada na Lei Estadual nº X (LEX). Em
contestação, o Estado Sigma sustentou que a Lei Federal nº Y
(LFY), ao introduzir a normatização básica a ser observada no
território nacional de maneira uniforme, disciplinou a matéria em
sentido diametralmente oposto ao da LEX.
O juízo competente, ao constatar que tanto a LEX como a LFY disciplinaram matéria de competência legislativa concorrente, concluiu corretamente que:
O juízo competente, ao constatar que tanto a LEX como a LFY disciplinaram matéria de competência legislativa concorrente, concluiu corretamente que: