Relativamente ao regime da concessão para exploração
e produção de petróleo e gás natural, sabe-se que pode
haver mais de uma empresa concessionária, na mesma
área, para o desenvolvimento de suas atividades
econômicas, nos moldes previstos em lei, no contrato de
concessão e nos normativos da ANP. Nesse cenário, as
empresas firmam contratos particulares para se
organizarem em prol do cumprimento das atividades
previstas para realizarem a exploração e, havendo
descoberta comercial, darem início à atividade produtiva,
o que na indústria do petróleo tem o nome de Acordo de
Operações Conjuntas ("Joint Operating Agreement"). No
que tange a esse Acordo de Operações Conjuntas, de
acordo com o Direito Brasileiro, pode-se afirmar que: