De acordo com a NR 29, a Comissão de Prevenção de Acidentes no
Trabalho Portuário (CPATP) será constituída de forma paritária,
por representantes dos trabalhadores portuários avulsos, dos
operadores portuários e dos tomadores de serviço integrantes do
OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), com duração de dois anos.
Assim, na formação da CPATP, os representantes dos operadores portuários e tomadores de serviço designarão, dentre seus representantes titulares, o
Assim, na formação da CPATP, os representantes dos operadores portuários e tomadores de serviço designarão, dentre seus representantes titulares, o
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Analista Legislativo - Engenharia do Trabalho
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