De acordo com o Art. 7º da Constituição Federal, é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais o direito a
Assistência gratuita aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas apenas a partir dos 2 anos de idade.
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
Benefícios educacionais para os filhos, desde que sejam matriculados em instituições privadas.
Assistência parcial para filhos e dependentes em creches, limitada a subsídios oferecidos pelo empregador.
Educação gratuita para os filhos, restrita à faixa etária obrigatória da educação básica.
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