Em meados de 2025, o Ministério da Saúde identificou a necessidade urgente de adquirir equipamentos especializados para a
fiscalização de clínicas e consultórios de fisioterapia e terapia ocupacional, com o objetivo de aprimorar a qualidade dos serviços
prestados à população e coibir o exercício ilegal da profissão. Contudo, a dotação orçamentária para aquisição de bens
permanentes, aprovada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, revelou-se insuficiente para cobrir os custos dos novos
equipamentos, que não haviam sido previstos em sua totalidade. Paralelamente, uma grave e inesperada calamidade pública,
decorrente de fortes chuvas em diversas regiões do país, exigiu a destinação imediata de recursos federais para ações
emergenciais de apoio aos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional afetados, que perderam seus consultórios e
equipamentos de trabalho. Diante desse cenário, o secretário executivo do Ministério consultou o setor jurídico competente,
responsável pela orientação técnico-normativa no âmbito da Administração Pública federal, a fim de obter parecer sobre a
melhor forma de proceder para viabilizar a aquisição dos equipamentos e o auxílio emergencial, considerando as limitações
orçamentárias e a legislação vigente. Com base nas normas de direito financeiro e orçamentário aplicáveis e, ainda, considerando o contexto apresentado, o parecer jurídico deverá concluir que: