Nos termos da Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é correto afirmar que:
A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social contributiva, que provê os mínimos sociais.
A vigilância epidemiológica visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública municipal, de base territorial, de apoio e orientação às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e/ou social por violação de direitos.
A inscrição no CadÚnico jamais poderá ser obrigatória para acesso a programas sociais do governo federal.
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