Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (Art. 156º, CF/88)
Transmissão "causa mortis", a qualquer título, por ato gratuito, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Transmissão "causa mortis", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.