Marcio, Presidente da República, cometeu crime de responsabilidade tipificado no art 4º, VI, da Lei nº 1,0791950, praticando
conduta que atentou contra a Constituição Federal e a lei orçamentária. Nos termos da referida lei, O crime que praticou é
passível da pena de perda do cargo, com inabilitação, por determinado período, para o exercício de função pública, imposta