3919456
Ano: 2025
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São Miguel Oeste-SC
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São Miguel Oeste-SC
Provas:
- Princípios do Direito UrbanísticoDireito de Construir
- Legislação Estadual e MunicipalLeis Municipais
Os parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação
municipal regulam como os terrenos podem ser
ocupados pelas edificações. São essenciais para
controle da densidade construtiva e funcional.
Considerando parâmetros urbanísticos, analise as
afirmativas a seguir:
I.A taxa de ocupação é o percentual da área do terreno que pode ser ocupada pela projeção horizontal da edificação no solo, sendo que, se o terreno tem 500 m² e a taxa de ocupação é 60%, a área máxima de projeção da edificação no térreo será 300 m², restando 200 m² obrigatoriamente não edificados que devem ser destinados a recuos, jardins, áreas permeáveis, estacionamento descoberto.
II.O coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área total edificável e a área do terreno, sendo que, se o terreno tem 500 m² e o coeficiente é 2,0, pode-se edificar até 1.000 m² de área construída computável distribuída em um ou mais pavimentos, sendo que o coeficiente básico é direito do proprietário sem ônus, mas coeficiente acima do básico pode exigir contrapartida ao Município.
III.Os recuos são distâncias mínimas obrigatórias entre a edificação e os limites do terreno (frente, fundos e laterais), destinados a garantir iluminação, ventilação, insolação, privacidade, segurança, prevenção de incêndio, sendo que a legislação municipal estabelece recuos diferenciados conforme zona, tipo de uso, altura da edificação, cabendo ao fiscal verificar no projeto e na obra se os recuos estão sendo respeitados.
Está correto o que se afirma em:
I.A taxa de ocupação é o percentual da área do terreno que pode ser ocupada pela projeção horizontal da edificação no solo, sendo que, se o terreno tem 500 m² e a taxa de ocupação é 60%, a área máxima de projeção da edificação no térreo será 300 m², restando 200 m² obrigatoriamente não edificados que devem ser destinados a recuos, jardins, áreas permeáveis, estacionamento descoberto.
II.O coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área total edificável e a área do terreno, sendo que, se o terreno tem 500 m² e o coeficiente é 2,0, pode-se edificar até 1.000 m² de área construída computável distribuída em um ou mais pavimentos, sendo que o coeficiente básico é direito do proprietário sem ônus, mas coeficiente acima do básico pode exigir contrapartida ao Município.
III.Os recuos são distâncias mínimas obrigatórias entre a edificação e os limites do terreno (frente, fundos e laterais), destinados a garantir iluminação, ventilação, insolação, privacidade, segurança, prevenção de incêndio, sendo que a legislação municipal estabelece recuos diferenciados conforme zona, tipo de uso, altura da edificação, cabendo ao fiscal verificar no projeto e na obra se os recuos estão sendo respeitados.
Está correto o que se afirma em: