Com vistas a orientar o planejamento das cidades brasileiras e, especificamente, para balizar a aplicação do
conceito de função social da propriedade, (I) de instrumentos de penalização de imóveis ociosos e (II) da outorga onerosa do direito de construir, o Estatuto da Cidade
(Lei Federal no
10.257/01) define, respectivamente, dentre outros indicadores,