Segundo a Resolução CNAS nº 33/2012 — NOB/SUAS, a garantia de proteção socioassistencial NÃO compreende:
O desenvolvimento de oferta de serviços e benefícios.
A precedência da proteção social básica.
A submissão do usuário a situações de subalternização.
A importância da intersetorialidade com as demais políticas.
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