O Plano de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio
de Janeiro, instituído pelo Decreto nº 42.715/2010, estabelece
diretrizes e ações voltadas para o atendimento de adolescentes
em conflito com a lei, garantindo direitos fundamentais e
promovendo a reinserção social. Nesse contexto, é essencial
considerar os princípios norteadores desse plano e sua aplicação
prática no sistema socioeducativo do estado. As diretrizes do
Plano de Atendimento Socioeducativo estabelecem que: