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Respondida
3863546
Ano:
2024
Disciplina:
Direito Urbanístico
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Mogi Cruzes-SP
Provas:
Procurador Jurídico
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Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo Urbano
O loteamento irregular
A
somente poderá ser regularizado pelo loteador perante o Município, podendo o loteador, após o requerimento de regularização, levantar os valores referentes às prestações depositadas pelos adquirentes dos lotes, corrigidas monetariamente conforme índice oficial ou contratado.
B
poderá ser regularizado pelo Município, não podendo, nesse caso, o loteador ser demandado por valores referentes às despesas com equipamentos urbanos ou expropriações, tendo em vista que a regularização resulta na transferência da propriedade da área para os adquirentes dos lotes, restando, entretanto, possível a responsabilização criminal de quem promoveu o parcelamento irregular do solo.
C
poderá ser regularizado pelo Município que, a título de ressarcimento das importâncias despendidas com equipamentos urbanos ou expropriações necessárias para a regularização, obterá judicialmente autorização para o levantamento das prestações depositadas, com os respectivos acréscimos de correção monetária e juros.
D
mesmo após regularizado, o adquirente do lote deverá firmar outro compromisso de venda e compra com o regularizador, tendo em vista a nulidade do instrumento anterior firmado com o loteador irregular, por ter objeto ilícito.
E
permite a responsabilização subsidiária do grupo econômico ou financeiro do qual o loteador faça parte, bem como qualquer pessoa física ou jurídica desse grupo, beneficiária pelo loteamento.
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