Os adolescentes têm o direito de ser educados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas
de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990), considera-se tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação ao adolescente que
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