Analise as afirmativas abaixo quanto aos convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão, nos termos do Decreto nº 11.531, de 16 de Maio de 2023.
I. A celebração de convênios e de contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal cadastrados como filiais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ é permitida.
II. Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios de receita, em regime de mútua cooperação, para a execução de programas estaduais, distritais, municipais ou a cargo de entidade da administração pública federal integrante do Orçamento de Investimento da União.
III. Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão contratar instituições financeiras oficiais federais, para atuarem como mandatárias, em nome da União, na operacionalização dos contratos de repasse quando não dispuserem de capacidade técnica e operacional para a celebração e o acompanhamento dos convênios.
IV. Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
V. No ato de celebração do convênio ou do contrato de repasse, o concedente não poderá empenhar o valor total previsto no cronograma de desembolso do exercício da celebração e deve registrar apenas os valores programados para o exercício vigente, no caso de convênio ou de contrato de repasse com vigência plurianual, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, em conta contábil específica.
Estão corretas apenas as afirmativas: