De acordo com a NR 17 – Ergonomia, sobre o mobiliário dos postos de trabalho, analise.
I. Os assentos devem ter altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida.
II. Os assentos devem possuir características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento.
III. Os assentos não necessitam ter borda frontal arredondada.
IV. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés.
Está(ão) INCORRETA(S) apenas a(s) afirmativa(s)