De acordo com o Manual de Boas Práticas de Gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), do Ministério da Saúde, todos os atos devem ser documentados a fim de garantir a transparência e a rastreabilidade do processo. Com base nisso, considere as afirmações abaixo.
I - O controle na utilização de OPME é de responsabilidade dos profissionais envolvidos na realização do procedimento, que deverão registrar, na descrição cirúrgica, no registro de consumo da sala e no prontuário do paciente, todas as informações sobre as OPME utilizadas, bem como proceder à fixação de etiquetas de rastreabilidade nos documentos e à imediata devolução das OPME não utilizadas, logo após a finalização do ato cirúrgico, ao almoxarifado central ou, quando for o caso, ao almoxarifado satélite.
II - Quando uma embalagem de OPME se encontrar violada, contaminada ou danificada, sem haver sido utilizada no ato cirúrgico, o fato deverá ser justificado pelo profissional da saúde responsável pelo procedimento, por meio de um termo circunstanciado que discrimine os motivos da perda, e o gasto deverá ser registrado no registro de consumo da sala cirúrgica e vinculado ao prontuário do paciente.
III - Quando houver incompatibilidade entre a utilização de OPME e o procedimento, ou quando a quantidade utilizada exceder o previsto, contrariando a tabela de referência, o profissional da Saúde responsável deve preencher a justificativa de uso de materiais excedentes ou incompatíveis, nos casos em que os estabelecimentos de saúde adotem essa obrigatoriedade na sua rotina.
Quais estão corretas?