O exercício das atividades de técnico em saúde bucal
(TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB) está
regulamentado, entre outros instrumentos, pelo Código
de Ética Odontológica da CFO, que define direitos e
deveres dessas categorias.
Considerando as atribuições e limitações profissionais
descritas, analise as afirmativas a seguir:
I. O TSB deve executar, sob a supervisão de cirurgiã-dentista, os procedimentos previstos na Lei 11.889/2008 ou conforme as resoluções do Conselho; é direito fundamental do TSB recusar-se a exercer a profissão em ambiente onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras ou salubres.
II. É dever fundamental do TSB e do ASB manterem sigilo profissional em relação às informações obtidas no exercício de suas funções, inclusive aquelas contidas em prontuário odontológico, salvo em situações de autorização expressa do paciente ou exigência legal.
III. O Técnico em Saúde Bucal pode exercer sua atividade de forma autônoma, independentemente da presença física ou supervisão do cirurgião-dentista, desde que possua registro no Conselho Regional de Odontologia.
IV. O ASB ou TSB está autorizado a realizar procedimentos odontológicos invasivos, como perfurações dentárias ou extrações, desde que instruído verbalmente pelo cirurgião-dentista, desde que documentado no prontuário.
Estão CORRETAS:
I. O TSB deve executar, sob a supervisão de cirurgiã-dentista, os procedimentos previstos na Lei 11.889/2008 ou conforme as resoluções do Conselho; é direito fundamental do TSB recusar-se a exercer a profissão em ambiente onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras ou salubres.
II. É dever fundamental do TSB e do ASB manterem sigilo profissional em relação às informações obtidas no exercício de suas funções, inclusive aquelas contidas em prontuário odontológico, salvo em situações de autorização expressa do paciente ou exigência legal.
III. O Técnico em Saúde Bucal pode exercer sua atividade de forma autônoma, independentemente da presença física ou supervisão do cirurgião-dentista, desde que possua registro no Conselho Regional de Odontologia.
IV. O ASB ou TSB está autorizado a realizar procedimentos odontológicos invasivos, como perfurações dentárias ou extrações, desde que instruído verbalmente pelo cirurgião-dentista, desde que documentado no prontuário.
Estão CORRETAS: