3718271
Ano: 2025
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Pombal-PB
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Pombal-PB
Provas:
O Estatuto da Pessoa Idosa, Lei n° 10.741/2003, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a
60 anos, prevê, dentre suas garantias:
I- atenção integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
II- educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
III- exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. IV- moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
É CORRETO o que se afirma em:
I- atenção integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
II- educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
III- exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. IV- moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
É CORRETO o que se afirma em: