De acordo com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência), são consideradas
barreiras quaisquer entraves, obstáculos, atitudes ou
comportamentos que limitem ou impeçam a participação
social da pessoa com deficiência, restringindo o exercício
de seus direitos, a acessibilidade, a comunicação, a
circulação e a segurança. Nesse contexto, as barreiras
relacionadas a comportamentos e ações humanas que
dificultam ou impedem a participação da pessoa com
deficiência em igualdade de condições e oportunidades
com as demais são classificadas como: