Em consonância com as diretrizes da Política
Nacional de Atenção Básica, é correto afirmar que as
Unidades Básicas de Saúde (UBS) devem restringir-se à execução de ações preventivas e de promoção à
saúde, sendo expressamente vedada a realização de
procedimentos clínicos curativos, os quais são de
competência exclusiva dos serviços de média e alta
complexidade.