Em uma nova edificação da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), será necessário vencer um desnível de 0,75 m entre dois pavimentos. De acordo com os parâmetros definidos pela Norma Brasileira (NBR) n.º 9050, de 2020, para novas construções, e considerando o limite máximo de inclinação longitudinal admissível para esse desnível, o comprimento mínimo da projeção horizontal da rampa, desconsiderando os patamares, deve ser: