De acordo com o entendimento de Nohara (2023), “apesar de a licitação ser a regra geral, nem toda contratação com o Poder Público é antecedida do processo licitatório, havendo circunstâncias excepcionais especificadas na legislação de contratação direta”. Esse processo de contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. Um caso de inexigibilidade de licitação, segundo a Lei n.º 14.133/2021, corresponde à contratação: