Auditor Fiscal de determinado Estado brasileiro procedeu aos trabalhos de fiscalização no estabelecimento da empresa "Vale
Tudo", em maio de 2025, e identificoua existência de infrações, cometidas em 2023, referentes à aquisição e ao recebimento de
mercadorias
I. que a empresa sabia serem provenientes de furto e roubo, acompanhadas de documentos fiscais "frios", para dar cobertura aessas aquisições, que foram feitas sem pagamento de ICMS.
II. de procedência lícita, acompanhadas de documentos fiscais que a empresa "Vale Tudo" sabia serem "frios", para propiciar a sonegação do ICMS.
III. de procedência lícita, acompanhadas de documento fiscal subfaturado, já que a empresa "Vale Tudo" e seu fornecedor realizaram a operação por um determinado valor, mas consignaram, no documento fiscal emitido, outro valor, inferior ao efetivamente pactuado entre eles.
Todas essas operações eram tributadas e não estavam sujeitas à substituição tributária com retenção antecipada do imposto.
Em 2024, no entanto, esse Estado promulgou uma lei que concedeu anistia para diversas práticas infracionais de seus contribuintes.
Com base nos fatos narrados e na disciplina do Código Tributário Nacional,
I. que a empresa sabia serem provenientes de furto e roubo, acompanhadas de documentos fiscais "frios", para dar cobertura aessas aquisições, que foram feitas sem pagamento de ICMS.
II. de procedência lícita, acompanhadas de documentos fiscais que a empresa "Vale Tudo" sabia serem "frios", para propiciar a sonegação do ICMS.
III. de procedência lícita, acompanhadas de documento fiscal subfaturado, já que a empresa "Vale Tudo" e seu fornecedor realizaram a operação por um determinado valor, mas consignaram, no documento fiscal emitido, outro valor, inferior ao efetivamente pactuado entre eles.
Todas essas operações eram tributadas e não estavam sujeitas à substituição tributária com retenção antecipada do imposto.
Em 2024, no entanto, esse Estado promulgou uma lei que concedeu anistia para diversas práticas infracionais de seus contribuintes.
Com base nos fatos narrados e na disciplina do Código Tributário Nacional,
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