Maurilio, preposto da empresa Transportadora "XXYY", trabalhava como motorista e realizava uma viagem conduzindo um ônibus
rodoviário de transporte intermunicipal, sob regime de fretamento, no Estado de São Paulo. No curso dessa viagem, após parar
em um autoposto e lá ingerir algumas doses de bebida alcoólica, Maurílio passa a conduzir o veículo em alta velocidade e
embriagado. Posteriormente, é instaurado procedimento de apuração sumária, que poderá resultar na aplicação da penalidade de
afastamento do serviço do preposto se, assegurado o direito de defesa, ele for considerado culpado de grave violação de dever
previsto no Decreto Estadual nº 29.912/1989. O afastamento do preposto Maurílio, na esteira do referido diploma legal,