No estado do Espírito Santo, o implemento da Política Estadual de Educação Ambiental prevê que, compete:
Aos órgãos estaduais, receber propostas de programas de educação ambiental integrados às ações de preservação, conservação, recuperação e sustentabilidade do meio ambiente.
Às empresas e instituições públicas e privadas, entidades de classe, desenvolver e apoiar programas e projetos voltados à educação ambiental, em parceria com a comunidade, visando à sustentabilidade local, em consonância com o Programa Estadual de Educação Ambiental.
Às secretarias municipais de educação, inserir a Educação Ambiental de forma transversal como estratégia de ação na concepção, elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico - PPP pela comunidade escolar, bem como contribuir para a qualificação, a participação da comunidade local e dos movimentos sociais, visando ao exercício da cidadania.
o Poder Público, acatar políticas públicas que incorporem a dimensão socioambiental e estimular a promoção da educação ambiental em espaços públicos e privado.
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