A leitura sistemática dos artigos 196 a 200 da
Constituição Federal de 1988 permite compreender
que o direito à saúde, no ordenamento jurídico
brasileiro, não se reduz à oferta de serviços médicos,
mas constitui uma política social articulada a múltiplas
dimensões da vida social. À luz desse entendimento
constitucional, é correto afirmar que a saúde: