De acordo com a Lei Complementar nº 95/98, as leis deverão ser estruturadas nas três seguintes partes:
ementa, parte normativa e parte final.
preâmbulo, enunciado do objeto e epígrafe.
parte preliminar, parte normativa e parte final.
parte preliminar, enunciação do objeto e disposições gerais.
ementa, descrição do objeto e parte final.
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