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Respondida
3961831
Ano:
2025
Disciplina:
Legislação Estadual e Distrital
Banca:
VUNESP
Orgão:
ARSESP
Provas:
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Gás Canalizado
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São Paulo - SP
As condições para abandono de um ramal de serviço inativo, conforme definido pela Deliberação ARSESP nº 1.344/2022, determina que:
A
os usuários livres deverão ser responsáveis pelas obras civis para abandono de ramais inativos.
B
o ramal de serviço abandonado precisa ser selado do lado interno da propriedade.
C
no relatório de gestão de ramais inativos, enviado anualmente à ARSESP, deve constar apenas os custos de abandono dos ramais.
D
o ramal do serviço abandonado deverá ser totalmente purgado.
E
na ocorrência concomitante de duas infrações ou mais, será aplicada apenas a penalidade de maior valor unitário.
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