A Lei nº 8.142/1990 estabelece que a participação
da comunidade na gestão do SUS se efetivará através das
Conferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde, órgãos que
possuem caráter deliberativo e permanente. No entanto, a
composição dos Conselhos de Saúde, embora inclua
representantes de usuários, trabalhadores, prestadores de
serviços e gestores, não exige paridade entre usuários e os
demais segmentos, conferindo, por vezes, maior peso
deliberativo aos profissionais de saúde e gestores.