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4019846 Ano: 2026
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IF-SP
Orgão: IF-SP
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Durante auditoria em uma fundação pública educacional, constatou-se que o diretor administrativo, João, determinou o desligamento imediato de adolescentes aprendizes vinculados a um pro grama de formação profissional. A justificativa apresentada foi a “redução de custos operacionais”, sem que houvesse deliberação do Conselho da instituição ou comunicação prévia ao Ministério Público do Trabalho.
        Em contrapartida, a coordenadora pedagógica Sra. Maria encaminhou denúncia à Ouvidoria da União, alegando que a medida violava o princípio da absoluta prioridade dos direitos da criança e do adolescente, especialmente por afetar jovens em situação de vulnerabilidade social.
        A Comissão instaurada para apuração verificou, ainda, que a instituição mantinha parceria com empresas locais para cumprimento de cotas de aprendizagem, e que a decisão unilateral do diretor resultou na perda de dezenas de vagas de inserção protegida no mercado de trabalho. Com base nesse caso hipotético, analise as afirmativas a seguir:
I.  O ato do diretor afronta diretamente o art. 227 da CF, pois o Estado e suas entidades devem assegurar, com absoluta prioridade, o direito à profissionalização e à proteção contra qual quer forma de negligência ou discriminação.
II. A proteção integral prevista no art. 227 da CF aplica-se apenas às crianças, não abrangendo adolescentes e jovens em programas de aprendizagem profissional.
III.  A atuação da coordenadora pedagógica está alinhada ao dever constitucional de colaboração social na defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme o caput do art. 227.
IV.  A supressão arbitrária de programas de aprendizagem viola não apenas o art. 227, mas também compromete a função social da Administração Pública e o princípio da moralidade administrativa.
 

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