Maria, Deputada Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro (Alerj), com grande representatividade junto aos
operadores do direito, entendia que a Lei de Organização e
Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro deveria ser
alterada, de modo que fosse ampliado o número de varas
jurisdicionais especializadas em determinada temática.
Como a iniciativa legislativa, na situação descrita, é privativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a qual, ao ver de Maria, deveria ser exercida, ela concluiu corretamente, após analisar o Regimento Interno da Alerj, que
Como a iniciativa legislativa, na situação descrita, é privativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a qual, ao ver de Maria, deveria ser exercida, ela concluiu corretamente, após analisar o Regimento Interno da Alerj, que
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