Pedro, então com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, foi candidato à reeleição do cargo eletivo de Prefeito do Município Alfa, nas eleições realizadas no ano X.
No curso da campanha eleitoral, teve ajuizada contra si, em primeira instância, investigação judicial eleitoral pela prática de abuso de poder político, pois sua conduta comprometera a normalidade e a legitimidade do pleito.
Três anos após as eleições, Pedro foi condenado pelo Juiz Eleitoral pela prática do referido ato, sendo a sentença confirmada, poucos meses depois, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente.
Irresignado, Pedro ingressou com recurso especial endereçado ao Tribunal competente, sustentando violação direta a uma norma constitucional que tinha sido prequestionada no TRE.
Na situação descrita, à luz da legislação eleitoral e da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que Pedro