A perspectiva da Redução de Danos, no contexto da
dependência química, deve ser aplicada exclusivamente aos
usuários de drogas ilícitas, sendo inviável e eticamente
comprometedor utilizá-la em relação ao consumo de álcool e
tabaco, uma vez que estas substâncias possuem estatuto legal e,
portanto, demandam intervenções de abstinência compulsória
como única via terapêutica.