Quanto às boas práticas organizacionais, a ANVISA orienta que os serviços de endoscopia
tenham seus registros arquivados de forma a permitir a sua rastreabilidade, na ausência de legislação específica, o prazo de guarda mínimo é de três anos, para efeitos de inspeção sanitária.
prestem esclarecimentos a seus pacientes, de forma verbal, sobre os procedimentos propostos, expondo objetivos, evolução esperada, riscos e complicações mais frequentes.
tipo I e II dispensem a presença de acompanhante para paciente submetido à endoscopia.
tipo II: realizam procedimentos endoscópicos sem sedação, utilizando somente anestesia tópica.
possuam registro de intercorrências e eventos adversos, contendo data e horário do exame, nome do paciente, data de nascimento, sexo, identificação do equipamento, procedimento realizado, profissional que executou o procedimento e tipo de intercorrência ou evento adverso, além das medidas de suporte prestadas ao paciente.
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