De acordo com a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos
de Saúde são instâncias colegiadas, deliberativas e
permanentes do SUS, possuindo composição paritária
entre governo, prestadores de serviço, profissionais
de saúde e usuários, sendo está uma das expressões
concretas da gestão democrática e participativa
prevista constitucionalmente.