O Art. 24 da Lei nº 13.317/99 - Código de Saúde do Estado de Minas Gerais -
detalha as competências privativas da autoridade sanitária.
Todas as afirmativas abaixo descrevem atribuições da autoridade sanitária previstas nesse artigo, EXCETO:
Todas as afirmativas abaixo descrevem atribuições da autoridade sanitária previstas nesse artigo, EXCETO: