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Respondida
3979503
Ano:
2025
Disciplina:
Educação Física
Banca:
VUNESP
Orgão:
CREF-4
Provas:
Analista-Técnico - Educação Física
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Legislação
Legislação Estadual e Municipal
De acordo com a Resolução CREF4/SP nº 196/2024, a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), é correto afirmar que
A
não pode ser celebrado após a instauração do processo disciplinar.
B
podem, excepcionalmente, ser objeto de TAC condutas e fatos que possuam indícios da prática de infração ética de natureza grave.
C
o TAC viabiliza a oportunidade do profissional de Educação Física, registrado junto ao Sistema CONFEF/CREF, corrigir eventual conduta praticada ou se abster de praticá-la, evitando a instauração de processo disciplinar.
D
o TAC deve ser utilizado após a conclusão do processo disciplinar, quando comprovada a prática de infração disciplinar pelo profissional de Educação Física.
E
o TAC não poderá ser celebrado caso a conduta investigada no processo disciplinar já tenha sido objeto de TAC nos últimos cinco anos.
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