4006171
Ano: 2025
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: IBED
Orgão: Pref. São João Varjota-PI
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: IBED
Orgão: Pref. São João Varjota-PI
Provas:
Considerando a evolução normativa e
jurisprudencial sobre a tolerância ao consumo de
álcool por condutores, bem como a aplicação do
chamado “princípio da insignificância” no direito
penal e administrativo brasileiro, é correto afirmar
que o Código de Trânsito Brasileiro admite, implicitamente, uma margem de tolerância de até 0,3
mg/L de álcool no ar alveolar, abaixo da qual se
considera inexistente a infração administrativa,
assegurando, assim, a proteção do condutor contra
autuações desproporcionais e arbitrárias.