Acerca da publicidade médica prevista no CEM, é CORRETO afirmar que:
O médico pode divulgar tratamentos não reconhecidos cientificamente em meios de comunicação, desde que informe os riscos.
É permitido ao médico participar de anúncios comerciais utilizando sua profissão para promover produtos.
O médico pode divulgar informações médicas de forma promocional, desde que sejam atrativas ao público.
O médico deve garantir que sua participação na divulgação de assuntos médicos tenha caráter educativo e de esclarecimento à sociedade.
É facultado ao médico omitir seu número de registro no Conselho Regional de Medicina em anúncios profissionais.
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