É um direito de todos os inscritos no Conselho Regional de Farmácia,
exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição e demais aspectos legais e técnicos.
estabelecer e perceber honorários para os serviços prestados, de forma justa e digna.
supervisionar, nos limites da lei, os colaboradores para atuarem no auxílio ao exercício das suas atividades.
notificar os profissionais da saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial ou a farmácia com manipulação envolvidos, quaisquer desvios de qualidade e/ou eventos adversos.
não ser limitado, por disposição estatutária ou regimental de estabelecimento farmacêutico, tampouco de instituição pública ou privada, na escolha dos meios cientificamente reconhecidos a serem utilizados no exercício da profissão.
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