- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Ainda, de acordo com o artigo 67, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o trabalho: