Durante uma sindicância administrativa, o
médico perito é solicitado a emitir um documento
técnico sobre o estado mental de um servidor que
já foi avaliado anteriormente em perícia judicial. O
profissional não realizou novo exame direto, apenas
analisou o laudo pericial anterior, os prontuários e
os elementos documentais do processo. Neste caso,
o documento a ser emitido se trata de um: